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É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989,


50167|Direito Constitucional|superior

É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989,

  • A

    suspender, no todo ou em parte, a execução de lei federal declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça.

  • B

    decretar a intervenção nos Municípios.

  • C

    resolver definitivamente sobre acordos ou atos interestaduais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio estadual.

  • D

    emendar a Constituição.

  • E

    requisitar, quando couber, intervenção federal no Estado.