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A Alienação Parental é um assunto bastante polêmico, de forma que o Conselho Federal de Psicologia emitiu a nota técnica nº 4/2022/GTEC/CG que versa sobre os...


50139|Psicologia|superior

A Alienação Parental é um assunto bastante polêmico, de forma que o Conselho Federal de Psicologia emitiu a nota técnica  nº 4/2022/GTEC/CG que versa sobre os impactos da Lei  nº 12.318/2010 na atuação das psicólogas e dos psicólogos.

Um dos apontamentos críticos feitos em relação à lei da Alienação Parental é que seu texto

  • A

    ignora a complexidade das situações de conflito familiar e promove a judicialização na qual mães e pais são reduzidos às categorias de vítima e algoz.

  • B

    preconiza que os tribunais deveriam ser indicados para capacitar o(a) psicólogo(a) a discriminar no ato investigativo de avaliação psicológica a falsa denúncia de abuso sexual e o abuso sexual de fato ocorrido.

  • C

    designa o psicólogo e/ou o assistente social como responsáveis por conduzir a “visitação assistida no fórum”, mas não define os parâmetros que devem nortear tal intervenção.

  • D

    privilegia a realização de estudos técnicos por profissionais servidores públicos, discriminando e subvalorizando os profissionais externos ao judiciário e que atuam no âmbito privado.

  • E

    define os procedimentos a serem adotados pelos profissionais para a identificação do ilícito civil com base nas normativas do Conselho Federal de Psicologia, contudo, não elenca todos os procedimentos específicos da profissão.