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Henriete é psicóloga da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estava conversando com seu amigo Gerard, que é servidor em estágio probatório de cargo ef...


50064|Administração Pública|superior

Henriete é psicóloga da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estava conversando com seu amigo Gerard, que é servidor em estágio probatório de cargo efetivo da Administração Indireta do mencionado ente federativo, acerca da viabilidade de formalização de ajustamento de conduta em relação a faltas cometidas pelos agentes públicos de tal Estado, à luz do disposto na Lei Complementar nº 491/2010.

Nesse contexto, ambos concluíram corretamente que

  • A

    não é possível a opção pelo ajustamento de conduta, diante da ausência de previsão específica para tanto.

  • B

    Gerard não poderia formalizar o ajustamento de conduta, considerando que ainda está em estágio probatório.

  • C

    para fins de determinação de ajustamento de conduta não é relevante o histórico do servidor que lhe abone a conduta precedente.

  • D

    a autoridade competente poderá optar pelo ajustamento de conduta nas infrações puníveis com repreensão, advertência, suspensão de até 60 (sessenta dias) ou demissão simples.

  • E

    a opção pelo ajustamento de conduta não poderá ser registrada nos assentamentos funcionais, ainda que para impedir que o agente seja novamente beneficiado por tal medida alternativa.