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Após ser regularmente investido no cargo de psicólogo da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, Fabrício decidiu rever as normas atinentes à respectiva j...


50062|Administração Pública|superior

Após ser regularmente investido no cargo de psicólogo da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, Fabrício decidiu rever as normas atinentes à respectiva jornada de trabalho, sendo  certo que, em relação às escalas de plantão previstas na  Lei nº 16.774/2015, verificou que a autoridade competente

  • A

    poderá determinar que o policial civil seja utilizado em escala de plantão diversa daquela que está cumprindo antes mesmo de sua folga regulamentar.

  • B

    não poderá implementar escalas de plantão diversas daquelas estabelecidas em lei, nem mesmo para evento específico e por tempo determinado, mediante determinação do Delegado Geral da polícia civil.

  • C

    poderá estabelecer as escalas de acordo com os parâmetros legais, ainda que não proporcione aos policiais ao menos 1 (um) fim de semana de folga por mês.

  • D

    não poderá definir dobra da escala, exceto para atender a situações excepcionais que exijam dedicação contínua ao trabalho.

  • E

    poderá consentir que o policial que se ausente do plantão de forma justificada usufrua das horas de descanso subsequentes.

    Após ser regularmente investido no cargo de psicólogo da ...