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De acordo com a Lei no 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, presume-se que uma empresa detém posição dominante no m...


49903|Direito Tributário|superior

De acordo com a Lei no 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, presume-se que uma empresa detém posição dominante no mercado relevante em que atua

  • A

    desde que caracterizada a inequívoca existência de poder de mercado, decorrente da concentração vertical, essa que se dá pelo controle de um determinado nível da cadeia produtiva e configura presunção absoluta de infração à ordem econômica.

  • B

    quando controla ao menos 30% (trinta por cento) do mercado em questão, podendo tal percentual ser desconsiderado pelo CADE para setores específicos da economia nos quais a concentração favoreça ganhos de eficiência, comprovados em estudos técnicos.

  • C

    apenas se constatada a existência de mercado imperfeito, com a formação de monopólio, demandando do CADE medidas de entrada forçada de concorrentes, inclusive mediante venda compulsória de ativos, após o necessário processo administrativo.

  • D

    desde que haja indícios de prática de ato de concentração horizontal, que corresponda à presença do mesmo agente econômico controlando, direta ou indiretamente, os diferentes níveis da cadeia produtiva no mercado em questão.

  • E

    sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente, as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.