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Com relação à biodiversidade, os biomas originais encontrados no território paulista são Mata Atlântica e Cerrado. Estima-se que a área original da Mata Atlâ...


49884|Direito Ambiental|superior

Com relação à biodiversidade, os biomas originais encontrados no território paulista são Mata Atlântica e Cerrado. Estima-se que a área original da Mata Atlântica recobria aproximadamente 68% da área do Estado, com o restante sendo ocupado principalmente pelo Cerrado. Sobre a Lei da Mata Atlântica (Lei no 11.428/2006), é correto afirmar:

  • A

    o STF, quando do julgamento da ADI 6446, acolheu o pedido inicial para declarar a nulidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 61-A e 61-B da Lei no  12.651/2012 (Código Florestal) e dos artigos 2o , parágrafo único, 5o e 17 da Lei no 11.428/2006, de modo a excluir do ordenamento jurídico a interpretação que impeça a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas às áreas de preservação permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica.

  • B

    é vedada, em qualquer hipótese, a supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica.

  • C

    a supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração poderá ser autorizada nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio.

  • D

    a conservação, em imóvel rural ou urbano, da vegetação primária ou da vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica cumpre função social e é de interesse público, podendo, a critério do proprietário, as áreas sujeitas à restrição de que trata esta Lei serem computadas para efeito da Reserva Legal e seu excedente utilizado para fins de compensação ambiental ou instituição de Cota de Reserva Ambiental – CRA, excetuadas as áreas de preservação permanente.

  • E

    o corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica não terão qualquer distinção no que diz respeito ao tipo da vegetação (primária ou secundária), levando-se em conta apenas o estágio de regeneração.