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Cora Coralina ingressou no serviço público estadual, em cargo exclusivamente em comissão, aos 25 de fevereiro de 1990. Aprovada em concurso público, em 17 de...


49870|Direito Previdenciário|superior

Cora Coralina ingressou no serviço público estadual, em cargo exclusivamente em comissão, aos 25 de fevereiro de 1990. Aprovada em concurso público, em 17 de junho de 1998, exonerou-se do cargo em comissão e, na mesma data, tomou posse e iniciou o exercício do cargo efetivo de Executivo Público, no qual permanece até os dias atuais. Ao completar 60 (sessenta) anos, em 5 de fevereiro de 2024, Cora requereu aposentadoria.

A partir desses dados, é correto afirmar que a servidora

  • A

    faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 40, § 1o , III, da Constituição da República, na redação anterior à EC no 103/2019 (direito adquirido), com proventos necessariamente equivalentes à média aritmética simples das remunerações de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.

  • B

    ainda não faz jus à aposentadoria voluntária.

  • C

    faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 2o , III, da Lei Complementar no 1.354/2020 (regra permanente), com proventos equivalentes à média aritmética simples das remunerações de contribuição, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.

  • D

    faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 6o , da EC no 41/2003 (direito adquirido), com proventos calculados segundo a regra da integralidade e reajustados paritariamente.

  • E

    faz jus à aposentadoria voluntária, nos termos do artigo 26, da EC no 103/2019 (regra de transição), com proventos necessariamente equivalentes à média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, e reajustados nos termos da lei.