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O Município “X” disponibiliza aos munícipes a prestação do chamado “serviço de atendimento móvel de urgência” (SAMU). Em dada ocasião, um cidadão faleceu dep...


49864|Direito Administrativo|superior

O Município “X” disponibiliza aos munícipes a prestação do chamado “serviço de atendimento móvel de urgência” (SAMU). Em dada ocasião, um cidadão faleceu depois de aguardar duas horas pela prestação do serviço, que fora acionado por familiares. Investigação policial realizada concluiu que o motorista da ambulância havia se ausentado durante o serviço para participar de uma confraternização com amigos e que o cidadão provavelmente teria sobrevivido se prestado o serviço no tempo adequado. A família do falecido – cônjuge e filhos – tem pretensão de ser indenizada pelo evento danoso. Diante de tais fatos, a responsabilidade civil

  • A

    do ente público será subsidiária, caso o motorista, responsável direto, não tenha patrimônio para satisfazer eventual condenação.

  • B

    será atribuível exclusivamente ao ente público, com base na teoria do risco integral.

  • C

    não subsistirá, visto que a morte natural descaracteriza o nexo causal, pois é considerada circunstância de força maior.

  • D

    do ente público será afastada, visto que a culpa exclusiva de terceiro, no caso, do motorista da ambulância, descaracteriza o nexo causal.

  • E

    será imputável ao ente público, em razão da prestação deficiente do serviço, sendo cabível a responsabilização do motorista apenas em caráter regressivo.