Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A propósito da responsabilidade por ato de improbidade, a Lei no 8.429/1992, em sua redação vigente, veda a responsabilização


49858|Direito Administrativo|superior

A propósito da responsabilidade por ato de improbidade, a Lei no 8.429/1992, em sua redação vigente, veda a responsabilização

  • A

    dos sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado a que tenha sido imputado ato de improbidade, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

  • B

    dos integrantes do Poder Judiciário e Tribunais de Contas, ainda que em exercício de funções administrativas.

  • C

    dos administradores de empresas públicas e de sociedade de economia mista pela prática de atos de gestão comercial.

  • D

    do sucessor ou herdeiro do condenado por ato ímprobo, em observância do princípio da intranscendência penal.

  • E

    dos agentes políticos sujeitos a processo por crime de responsabilidade, nos casos previstos na Constituição Federal.