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A Lei estadual de Processos Administrativos (Lei no 10.177/1998) determina que


49857|Administração Pública|superior

A Lei estadual de Processos Administrativos (Lei no 10.177/1998) determina que

  • A

    o descumprimento injustificado, pela Administração, dos prazos previstos na lei gera responsabilidade disciplinar, imputável aos agentes públicos encarregados do assunto e a nulidade do procedimento em que ocorreu o atraso.

  • B

    os procedimentos sancionatórios serão acessíveis a qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse.

  • C

    a instância máxima para conhecer do recurso administrativo, no caso da Administração descentralizada, será o Secretário de Estado a que esteja vinculada a pessoa jurídica.

  • D

    a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, ainda que deles não resulte qualquer prejuízo.

  • E

    o interessado poderá considerar deferido o requerimento na esfera administrativa, se ultrapassado o prazo legal sem decisão da autoridade competente, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.