Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Os presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para a formação de uma federação partidária. No decorre...


49806Questão anuladaAnulada|Direito Eleitoral|superior

Os presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para a formação de uma federação partidária. No decorrer dessas tratativas, surgiram dúvidas em relação a alguns aspectos. Em uma análise preliminar, alcançaram três conclusões básicas. Os partidos políticos, a seu ver, podem constituir a federação até a data final do período de realização das convenções partidárias, considerando a próxima eleição a ser realizada. Entre as consequências negativas que adviriam para o partido político que se desligasse da federação, antes do período mínimo de permanência exigido, estava a suspensão do funcionamento parlamentar até o fim da respectiva legislatura. Por fim, entendiam que deveriam elaborar um estatuto comum da federação, que definiria as regras para a composição da lista desse ente partidário para as eleições proporcionais.

Em razão dos balizamentos estatuídos na Lei Orgânica dos Partidos Políticos, é correto afirmar, em relação às conclusões preliminares, que:

  • A

    todas estão certas;

  • B

    somente está errada aquela afeta à data limite para a constituição da federação;

  • C

    somente está errada aquela afeta à consequência que advirá para o partido político que se desligar da federação;

  • D

    somente está errada aquela afeta à definição, no estatuto comum, das regras para a elaboração da lista para as eleições proporcionais;

  • E

    somente estão erradas aquelas afetas à existência de um estatuto comum e à alegada existência de consequências negativas para o partido que se desligar da federação.

    Os presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Polí...