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Maria praticou crime de lesão corporal leve contra Aline, sendo o caso encaminhado de imediato ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, que oco...


49803|Direito Processual Penal|superior

Maria praticou crime de lesão corporal leve contra Aline, sendo o caso encaminhado de imediato ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, que ocorreu três meses após o fato, não houve composição civil dos danos, e a ofendida Aline não exerceu o direito de representação verbal.

Diante desse cenário, é correto afirmar que o juiz:

  • A

    deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da decadência do direito de representação;

  • B

    deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da caracterização do perdão tácito da ofendida;

  • C

    deverá extinguir o feito sem exame do mérito em razão da renúncia expressa ao direito de representação;

  • D

    não deverá extinguir o feito, devendo o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal a Maria;

  • E

    não deverá extinguir o feito, pois a representação poderá ser exercida dentro do prazo de seis meses da data em que Aline soube quem foi o autor do crime.