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Sílvio Luiz foi convidado pelo seu empregador para ocupar interinamente o cargo de supervisor administrativo; sendo certo que, em caso de vacância do cargo, ...


4980|Direito Administrativo|superior

Sílvio Luiz foi convidado pelo seu empregador para ocupar interinamente o cargo de supervisor administrativo; sendo certo que, em caso de vacância do cargo, este seria preenchido por Sílvio Luiz. Diante desta situação, você foi consultado, como advogado(a) do empregado, para saber acerca dos seus direitos na hipótese.

  • A

    Se não ocorrer vacância e a interinidade cessar, Sílvio Luiz será desligado por razões econômicas, sem direito à multa de 40%, pois a reversão contratual será considerada ilícita, justificando a dispensa.

  • B

    Sílvio Luiz, no caso de vacância definitiva do cargo, passará a ocupá-lo e terá necessariamente direito ao salário do seu antecessor.

  • C

    Sendo a hipótese de férias do efetivo supervisor administrativo que ensejou o trabalho interino de Sílvio Luiz no cargo, este último não faz jus ao mesmo salário do substituído no período.

  • D

    Em exercício interino, se não houver vacância, Sílvio Luiz retornará ao cargo anterior, com o tempo de serviço do cargo temporário contabilizado.