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Ofélia, vítima de crime contra a dignidade sexual que a deixou traumatizada, necessitando de tratamento, foi ouvida em juízo e confirmou a ofensa causada por...

49798|Direito Processual Penal

Ofélia, vítima de crime contra a dignidade sexual que a deixou traumatizada, necessitando de tratamento, foi ouvida em juízo e confirmou a ofensa causada por Rafael, o acusado, que respondia ao processo em liberdade. Contudo, Ofélia não se habilitou como assistente de acusação na ação penal.

Nesse particular, é correto afirmar que:

  • A

    o juiz poderá encaminhar a ofendida para tratamento psicossocial às expensas do acusado;

  • B

    o juiz não poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimentos da ofendida;

  • C

    a ofendida poderá requerer ao juiz a prisão preventiva do acusado, se não o fizer o Ministério Público;

  • D

    o juiz não poderá permitir que a ofendida seja ouvida em juízo na ausência do acusado;

  • E

    a ofendida poderá formular perguntas quando do interrogatório do acusado.