Quando o Código Penal Militar (CPM) usa a expressão “o juiz pode considerar a infração como disciplinar”, em determinadas sanções de crimes, como nos Arts. 2...
2024
FGV
Quando o Código Penal Militar (CPM) usa a expressão “o juiz pode considerar a infração como disciplinar”, em determinadas sanções de crimes, como nos Arts. 209, §6º, 240, §1º, e 260, o que se configura é: