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A doutrina classifica os delitos em diversas categorias. Considerando algumas das classificações existentes, a alternativa que prevê delito de mera atividade...


49792|Direito Penal|superior

A doutrina classifica os delitos em diversas categorias. Considerando algumas das classificações existentes, a alternativa que prevê delito de mera atividade, delito de lesão, delito plurissubjetivo e delito pluriofensivo, respectivamente, é:

  • A

    violação de domicílio, furto, rixa e roubo;

  • B

    injúria, dano, associação criminosa e estelionato;

  • C

    assédio sexual, incêndio, apropriação indébita e roubo;

  • D

    desobediência, omissão de socorro, tráfico de pessoas e perseguição;

  • E

    ato obsceno, lesão corporal, constituição de milícia privada e autoaborto.