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Bárbara tem a sua prisão preventiva decretada em razão da prática de crime de homicídio contra o ex-companheiro, que era genitor da criança Heitor, de 2 anos...


49780Questão anuladaAnulada|ECA|superior

Bárbara tem a sua prisão preventiva decretada em razão da prática de crime de homicídio contra o ex-companheiro, que era genitor da criança Heitor, de 2 anos, filho da detenta. A defesa técnica de Bárbara requer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, alegando que Bárbara é genitora de Heitor e responsável pelos cuidados de seu filho.

Considerando o disposto na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), é correto afirmar que:

  • A

    a substituição da prisão preventiva pela domiciliar somente é aplicável a gestantes, não se estendendo o benefício a mulheres que já tenham filhos;

  • B

    o juiz da Infância e da Juventude será competente para a concessão do benefício de substituição da pena, por se tratar de requerimento formulado com fulcro na Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

  • C

    é requisito legal para a concessão do benefício a realização de estudo, pela equipe técnica do juízo, comprovando a existência de vínculos afetivos entre a detenta e o seu filho;

  • D

    a prisão domiciliar só será deferida a mulheres com filhos com deficiência e idade inferior a 12 anos;

  • E

    a substituição de pena requerida não é cabível, pois Bárbara praticou crime com violência ou grave ameaça à pessoa, não fazendo jus à prisão domiciliar.