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Altair foi contratado como arquiteto para elaborar a planta de construção de uma casa pelo valor total de R$ 50.000,00. Pelo contrato, celebrado em 01/02/202...


49759|Direito Civil|superior

Altair foi contratado como arquiteto para elaborar a planta de construção de uma casa pelo valor total de R$ 50.000,00. Pelo contrato, celebrado em 01/02/2023, ficou avençado que os clientes deveriam pagar os honorários do arquiteto até 01/06/2023. Tendo cumprido fielmente suas obrigações, Altair não recebeu o pagamento dos honorários. Enviou notificação extrajudicial em 15/07/2023, cobrando o pagamento, mas não recebeu qualquer resposta. Diante disso, ajuizou ação para execução de título extrajudicial em 01/09/2023, pretendendo o recebimento dos honorários devidos com os consectários da mora. A citação ocorreu em 30/09/2023.

Julgado procedente o pedido, o valor devido deve ser acrescido de:

  • A

    atualização monetária desde 01/06/2023 e juros desde 30/09/2023;

  • B

    atualização monetária desde 01/06/2023 e juros desde 01/06/2023;

  • C

    atualização monetária desde 01/02/2023 e juros desde 15/07/2023;

  • D

    atualização monetária desde 01/09/2023 e juros desde 01/06/2023;

  • E

    atualização monetária desde 01/09/2023 e juros desde 30/09/2023.