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Flávio contrata os serviços de Reinaldo, que atuava informalmente como corretor de imóveis, para vender um terreno que tinha em frente à praia. Reinaldo cons...


49753|Direito Civil|superior

Flávio contrata os serviços de Reinaldo, que atuava informalmente como corretor de imóveis, para vender um terreno que tinha em frente à praia. Reinaldo consegue achar um interessado para permutar o terreno por dois outros menores no interior do Estado de Santa Catarina, o que é aceito por Flávio. Logo depois de lavrada a escritura pública para conclusão do negócio, mas antes de seu registro, sobrevém a notícia de evicção de um dos imóveis que seriam negociados.

Nesse caso, à luz do Código Civil, a comissão de Reinaldo:

  • A

    será devida integralmente;

  • B

    não será devida, porque ele não tem inscrição no Conselho Profissional;

  • C

    deverá ser arbitrada judicialmente em valor inferior ao que receberia profissional inscrito no Conselho Profissional;

  • D

    não será devida, porque a conclusão do negócio e a obtenção do resultado útil foram inviabilizados pela evicção de um dos imóveis;

  • E

    não será devida, porque o resultado útil não foi obtido, considerando que Reinaldo não conseguiu achar interessado no negócio proposto por Flávio (compra e venda), mas apenas em uma permuta.