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Os alimentos compensatórios e indenizatórios:


49752|Direito de Família|superior

Os alimentos compensatórios e indenizatórios:

  • A

    designam o mesmo instituto, isto é, a pensão paga em decorrência de ato ilícito que resulte em redução da capacidade laboral;

  • B

    prescindem da prova de atividade laboral anterior pelo alimentando e podem ser cumulados com pensão previdenciária;

  • C

    são informados pelo trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade;

  • D

    têm por finalidade atender a necessidade de subsistência do credor;

  • E

    podem ser prestados em parcelas ou em pagamento único, mesmo quando os alimentos indenizatórios decorrerem de falecimento (dano-morte).

    Os alimentos compensatórios e indenizatórios: