O Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova compete ao
A
autor, quando se tratar do fato constitutivo do seu direito, sendo vedado às partes convencionarem a distribuição do ônus probatório de modo diverso.
B
réu, quando se tratar da existência de fato extintivo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova em qualquer situação em que as partes considerarem conveniente.
C
réu, quando se tratar da existência de fato modificativo do direito do autor, sendo admitida a distribuição diversa do ônus da prova por convenção entre as partes, não podendo esse ajuste recair sobre direito indisponível de alguma delas.
D
autor em qualquer hipótese, mas se admite que as partes convencionem a distribuição do ônus probatório para o fim de atribuí-lo ao réu.
E
autor, quando se tratar de prova excessivamente difícil de ser produzida, sendo vedado às partes convencionarem a distribuição do ônus probatório de modo diverso.