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De acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência


49672|Direito Processual Civil|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

De acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência

  • A

    deve ser concedida liminarmente e exige que seja prestada caução real, não sendo admitida caução fidejussória.

  • B

    deve ser concedida liminarmente e exige que seja prestada caução fidejussória, não sendo admitida caução real.

  • C

    pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia e exige caução real, não sendo admitida caução fidejussória

  • D

    pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, admitindo-se a dispensa da caução quando a parte não puder oferecê-la por ser economicamente hipossuficiente.

  • E

    pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão de natureza cautelar ou antecipada.