De acordo com o Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência
A
deve ser concedida liminarmente e exige que seja prestada caução real, não sendo admitida caução fidejussória.
B
deve ser concedida liminarmente e exige que seja prestada caução fidejussória, não sendo admitida caução real.
C
pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia e exige caução real, não sendo admitida caução fidejussória
D
pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, admitindo-se a dispensa da caução quando a parte não puder oferecê-la por ser economicamente hipossuficiente.
E
pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão de natureza cautelar ou antecipada.