o fato constante na delatio criminis que dá ensejo à pronúncia.
B
o objeto da ação penal em sua fase recursal frente aos tribunais superiores.
C
o fato que dá origem à ação penal por crime de deserção no Superior Tribunal Militar.
D
o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
E
o elemento central do libelo acusatório apresentado nos tribunais de exceção da Idade Média.