abster-se de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, justificando sua posição no princípio do in dubio pro societate.
B
limitar-se à indicação de ato normativo, prescindindo de explicações quanto à sua relação com a causa ou a questão decidida.
C
empregar conceitos jurídicos indeterminados, explicitando os motivos jusfilosóficos que condicionam sua incidência teórica.
D
invocar precedente ou enunciado de súmulas e construir teses novas sobre os fundamentos determinantes que afastam a inimputabilidade do agente.
E
indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.