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De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo, subtrai coisa alheia móvel para ...


49617|Direito Penal|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o agente que, mediante violência ou grave ameaça pelo uso de arma fogo, subtrai coisa alheia móvel para usá-la, sem intenção de tê-la como própria, ou seja, sem o ânimo de apossamento definitivo, configura

  • A

    conduta atípica.

  • B

    tentativa de roubo.

  • C

    constrangimento ilegal.

  • D

    furto consumado.

  • E

    roubo consumado.

    De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o ag...