A distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito público; a criação de uma autarquia para lhe atribuir a titularidade e a execuçã...
2024
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- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 4º
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 5º
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 6º
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 7º
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 8º
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 9º
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 10
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 11
- Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, art. 12
A distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito público; a criação de uma autarquia para lhe atribuir a titularidade e a execução de determinado serviço público; e a transferência da execução de determinado serviço público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, caracterizam-se, respectivamente, como