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A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)


49587|Direito Constitucional|superior
2024
CESPE / CEBRASPE

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

  • A

    pode ser liminarmente indeferida pelo relator, se sua petição inicial for inepta.

  • B

    pode ser proposta por entidade voltada à defesa de direitos difusos e coletivos, desde que constituída há mais de um ano.

  • C

    deve ter sua petição inicial acompanhada de certidão autêntica do ato normativo impugnado.

  • D

    é cabível, independentemente da existência de outra via processual adequada para impugnar ato normativo, no campo do controle concentrado de constitucionalidade.

  • E

    dispensa intervenção do Procurador-Geral da República, se atacar norma infralegal.