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Jonas, delegado de polícia, deflagrou um inquérito policial para apurar a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Contudo, me...


49436|Direito Processual Penal|superior

Jonas, delegado de polícia, deflagrou um inquérito policial para apurar a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Contudo, meses após o início das investigações e esgotadas todas as diligências policiais cabíveis, não logrou êxito em apurar a autoria delitiva.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o delegado de polícia:

  • A

    não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da indisponibilidade do procedimento investigativo;

  • B

    poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da discricionariedade do procedimento investigativo;

  • C

    poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da dispensabilidade do procedimento investigativo;

  • D

    não poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da oficialidade do procedimento investigativo;

  • E

    poderá mandar arquivar os autos do inquérito policial, em razão da oficiosidade do procedimento investigativo.