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Tício, agindo com dolo, destruiu floresta considerada de preservação permanente, dando ensejo à deflagração de persecução penal para apurar sua conduta crimi...


49431|Direito Ambiental|superior

Tício, agindo com dolo, destruiu floresta considerada de preservação permanente, dando ensejo à deflagração de persecução penal para apurar sua conduta criminosa. Nesse contexto, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Tício foi condenado.

Considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, tendo em vista:

  • A

    as circunstâncias da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; a personalidade do agente; e a situação econômica do infrator, no caso de multa;

  • B

    os motivos e as circunstâncias da infração e suas consequências para a ordem pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação penal; e a situação econômica do infrator, no caso de multa;

  • C

    os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa;

  • D

    os motivos da infração e suas consequências para a ordem social e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação penal; e a situação econômica do infrator, no caso de multa;

  • E

    as circunstâncias da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação penal; a conduta social; e a personalidade do agente.