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Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento da gratuidade da justiça, o que r...


49423|Direito Processual Civil|superior

Entendendo a parte autora que não dispunha de recursos para custear as despesas do processo, requereu ao juiz o deferimento da gratuidade da justiça, o que restou deferido. Questionada pela parte ré a concessão do benefício o juiz, em decisão interlocutória, não revogou sua decisão anterior.

Desejando se insurgir contra esse pronunciamento judicial, poderá a parte ré:

  • A

    interpor o recurso de agravo de instrumento;

  • B

    interpor apelação, em caso de sentença desfavorável;

  • C

    impetrar a via do mandado de segurança, no prazo de 120 dias;

  • D

    se conformar, pois a referida decisão é irrecorrível;

  • E

    apresentar inconformismo em preliminar de contestação.