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Caio intentou ação em face de Tício, pedindo a anulação de uma cláusula do contrato que ambos haviam celebrado. A petição inicial foi distribuída ao Juízo X,...


49422|Direito Processual Civil|superior

Caio intentou ação em face de Tício, pedindo a anulação de uma cláusula do contrato que ambos haviam celebrado. A petição inicial foi distribuída ao Juízo X, dotado de competência para a matéria cível.

Dez dias depois da distribuição da primeira petição inicial, mas ainda antes da citação do réu, Caio ajuizou uma segunda demanda em face de Tício, distribuída ao Juízo Y, também competente para a matéria cível, já então para pleitear a invalidação de todo o contrato. Deduziu-se como causa de pedir a mesma que fora exposta na primeira demanda.

Sabendo-se, ainda, que a citação efetivada no processo em curso no Juízo Y o foi antes daquela referente ao feito em trâmite no Juízo X, é correto afirmar que os processos devem:

  • A

    tramitar separadamente, diante da inocorrência de conexão ou continência entre as ações;

  • B

    ser reunidos, diante da continência entre as ações, sendo prevento o Juízo X;

  • C

    ser reunidos, diante da continência entre as ações, sendo prevento o Juízo Y;

  • D

    ser reunidos, diante da conexão entre as ações, sendo prevento o Juízo X;

  • E

    ser reunidos, diante da conexão entre as ações, sendo prevento o Juízo Y.