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Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscit...


49419|Direito Processual Civil|superior

Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do valor atribuído à causa na petição inicial.

Para tanto, caberá ao demandado:

  • A

    arguir ambos os temas como questões preliminares em sua contestação;

  • B

    limitar-se a deduzir a defesa de mérito em sua contestação, dada a vedação na lei à arguição de ambos os temas;

  • C

    impugnar o valor da causa como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação à gratuidade de justiça;

  • D

    impugnar a gratuidade de justiça como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação ao valor da causa;

  • E

    ofertar, sem prejuízo da contestação, os incidentes de impugnação à gratuidade de justiça e de impugnação ao valor da causa.