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Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Cód...


49415|Direito Civil|superior

Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Código Civil:

“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano”.

Esse princípio deve, portanto, ser observado mesmo quando:

  • A

    há excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e os danos provocados;

  • B

    o herdeiro é chamado a responder por ato do falecido que deixou herança inferior ao valor da dívida;

  • C

    o adolescente é chamado a responder pelos prejuízos que causar, porque seus pais não dispõem de recursos para indenizar a vítima;

  • D

    o ofendido por injúria não consegue comprovar os prejuízos materiais sofridos;

  • E

    há cláusula limitativa de responsabilidade, estabelecida em contrato paritário.

    Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integ...