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Preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, Mônica quis tomar ciência dos direitos consagrados pela Lei nº 13.709/2018 ...


49405|Direito Administrativo|superior

Preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, Mônica quis tomar ciência dos direitos consagrados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ao titular de tais dados junto ao controlador, vindo a concluir que, dentre eles, está expressamente consagrado que, a qualquer momento e mediante requisição, ela tem o direito de obter:

  • A

    anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, exceto se tratados em desconformidade com o disposto na mencionada lei;

  • B

    confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados, sendo, no entanto, a correção restrita de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • C

    informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, salvo quanto às consequências de tal negativa, expressamente especificadas na norma de regência;

  • D

    eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, inclusive para as hipóteses em que a lei admite, excepcionalmente, a sua conservação;

  • E

    revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante sua manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.