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João e Pedro, presidentes, respectivamente, dos diretórios nacionais dos Partidos Políticos Alfa e Beta, iniciaram negociações em relação à possível celebraç...


49398|Direito Constitucional|superior

João e Pedro, presidentes, respectivamente, dos diretórios nacionais dos Partidos Políticos Alfa e Beta, iniciaram negociações em relação à possível celebração de uma coligação para a disputa das eleições.

Ao final de suas reflexões, concluíram corretamente, sem prejuízo da celebração da coligação para a disputa de outros cargos, que essa espécie de aliança era possível para a disputa:

  • A

    do cargo de senador, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito estadual ou distrital;

  • B

    do cargo de presidente da República, o que exigiria a sua reprodução para a disputa dos cargos de governador;

  • C

    dos cargos de deputado federal, não havendo vinculação com as candidaturas de deputado estadual e distrital;

  • D

    de cargos de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, sendo obrigatório que se reproduza entre todos os cargos em disputa no respectivo nível federativo;

  • E

    de cargos apenas do Poder Executivo, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.