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O Tribunal de Contas da União recebeu, para fins de registro, processo administrativo afeto à concessão de aposentadoria voluntária a Maria, servidora ocupan...


49397|Direito Constitucional|superior

O Tribunal de Contas da União recebeu, para fins de registro, processo administrativo afeto à concessão de aposentadoria voluntária a Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo federal. A aposentadoria tinha sido concedida há alguns anos e, após o processo administrativo ingressar no Tribunal de Contas, ficou paralisado por mais alguns anos.

À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que a análise inicial do processo administrativo, pelo Tribunal de Contas:

  • A

    pode ser realizada com abstração do número de anos decorridos desde a concessão da aposentadoria ou desde o ingresso dos autos no referido Tribunal;

  • B

    não pode ser realizada após o decurso de cinco anos, contados a partir da publicação do ato de concessão da aposentadoria;

  • C

    deve ser realizada antes do decurso do lapso temporal de dez anos, contados da publicação do ato de concessão da aposentadoria;

  • D

    não pode ser realizada após o decurso de cinco anos, contados do ingresso dos autos no referido Tribunal;

  • E

    deve ser realizada antes de decorrido um ano, contado da publicação do ato de concessão da aposentadoria.