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Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, sofreu representação, perante o órgão comp...


49395|Administração Pública|superior

Francisco, servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, sofreu representação, perante o órgão competente, no qual era noticiada a prática de uma infração disciplinar.

Após analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a autoridade máxima do referido órgão concluiu, corretamente, que Francisco:

  • A

    pode responder a processo disciplinar nos mesmos termos do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, estando suscetível, ainda, às mesmas sanções;

  • B

    pode sofrer a sanção de destituição do cargo em comissão, caso pratique infração sujeita à penalidade de suspensão ou de demissão;

  • C

    caso seja condenado em processo disciplinar, somente pode sofrer a medida de exoneração do cargo em comissão;

  • D

    não pode responder a processo disciplinar, já que é ocupante de cargo em comissão, logo, demissível ad nutum;

  • E

    pode sofrer a sanção de demissão na hipótese de prática de crime ou de abandono do cargo.