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João, primário, foi condenado, em sentença transitada em julgado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo...


49364|Direito Penal|superior

João, primário, foi condenado, em sentença transitada em julgado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática, em abril de 2023, de crime hediondo, sem resultado morte, com o cumprimento de pena iniciando-se em regime fechado.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, João, observados os demais requisitos legais, poderá progredir para regime menos rigoroso quando tiver cumprido ao menos:

  • A

    30% da pena;

  • B

    40% da pena;

  • C

    50% da pena;

  • D

    60% da pena;

  • E

    70% da pena.