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João foi capturado em flagrante pela suposta prática do crime de furto qualificado. Por ocasião da audiência de custódia, o magistrado relaxou a prisão flagr...


49361|Direito Processual Penal|superior

João foi capturado em flagrante pela suposta prática do crime de furto qualificado. Por ocasião da audiência de custódia, o magistrado relaxou a prisão flagrancial do custodiado, ao argumento de que o auto de prisão em flagrante delito não observou as exigências constitucionais e legais. Irresignado, o Ministério Público pretende recorrer da decisão judicial que fora proferida.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá fazer uso de:

  • A

    embargos infringentes e de nulidade;

  • B

    recurso em sentido estrito;

  • C

    carta testemunhável;

  • D

    recurso de apelação;

  • E

    correição parcial.