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Moacir responde, em liberdade, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Na data designada para a audiência de ins...


49360|Direito Processual Penal|superior

Moacir responde, em liberdade, pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Na data designada para a audiência de instrução e julgamento, verifica-se que o acusado, apesar de intimado, regular e pessoalmente, deixou de comparecer ao ato processual, sem motivo justificado. Assim sendo, o advogado constituído pelo réu requereu o aditamento do ato. O juiz, contudo, indeferiu o pedido e deu andamento à audiência, ouvindo a vítima e as testemunhas, passando, ao final, às alegações finais orais das partes.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz agiu:

  • A

    corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual caracteriza um ato atentatório à dignidade da justiça, submetendo-lhe ao pagamento de multa;

  • B

    incorretamente, porquanto o princípio constitucional da ampla defesa engloba as acepções da defesa técnica e da autodefesa, as quais são irrenunciáveis em juízo;

  • C

    incorretamente, porquanto o direito que o acusado detém de participar da audiência de instrução e julgamento é um consectário do sistema acusatório;

  • D

    incorretamente, porquanto a acusação e a defesa apresentaram alegações finais antes do interrogatório do acusado Moacir;

  • E

    corretamente, porquanto a ausência injustificada do réu ao ato processual enseja a decretação da revelia.

    Moacir responde, em liberdade, pela suposta prática do cr...