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A Câmara dos Deputados instaura uma determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em observância às formalidades constitucionais e legais, com o objet...


49359|Direito Constitucional|superior

A Câmara dos Deputados instaura uma determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em observância às formalidades constitucionais e legais, com o objetivo de apurar um fato certo, por prazo determinado. João, deputado federal e integrante da CPI, busca, junto aos seus assessores, informações sobre as medidas que a Comissão poderá adotar, independentemente da intervenção do Poder Judiciário.

Nesse cenário, considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a Comissão Parlamentar de Inquérito, por si só, poderá decretar a:

  • A

    busca e apreensão de documentos na residência e em detrimento de um investigado;

  • B

    quebra de sigilo de dados bancários em detrimento de um investigado;

  • C

    indisponibilidade de bens em detrimento de um investigado;

  • D

    interceptação telefônica em detrimento de um investigado;

  • E

    prisão preventiva em detrimento de um investigado.