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Caio, motivado por ciúmes, efetua dois disparos de arma de fogo em detrimento de João, seu desafeto, atingindo-o no braço direito e na perna esquerda. Ato co...


49350|Direito Penal|superior

Caio, motivado por ciúmes, efetua dois disparos de arma de fogo em detrimento de João, seu desafeto, atingindo-o no braço direito e na perna esquerda. Ato contínuo, ao apontar o aparato bélico para o rosto da vítima, Caio se lembra dos ensinamentos de sua genitora e acaba por fugir do local, sem realizar o último disparo que havia planejado. Em seguida, o ofendido é socorrido, sobrevivendo aos eventos. Durante as investigações deflagradas para apurar o crime perpetrado, verifica-se, à luz do laudo pericial produzido, que, em razão da empreitada delituosa, houve perigo à vida de João.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, Caio responderá pelo crime de:

  • A

    lesão corporal de natureza gravíssima, em razão do arrependimento posterior;

  • B

    lesão corporal de natureza grave, em razão da desistência voluntária;

  • C

    homicídio simples tentado, em razão do arrependimento posterior;

  • D

    homicídio qualificado tentado, em razão do arrependimento eficaz;

  • E

    lesão corporal de natureza leve, em razão do arrependimento eficaz.