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Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi re...


49347|Direito Processual Civil|superior

Foi prolatada, no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca X, sentença que condenou o genitor a pagar alimentos ao seu filho impúbere. Assim que o menor foi residir na Comarca Y, deixou o alimentante de pagar os alimentos devidos.

Pretendendo o cumprimento dessa sentença, a execução dos alimentos:

  • A

    poderá ser na Comarca Y, seu atual domicílio;

  • B

    deverá ser na Comarca X, no juízo da 1ª Vara de Família;

  • C

    deverá ser na Comarca X, com livre distribuição;

  • D

    deverá vir em processo autônomo na Comarca Y;

  • E

    poderá ser diretamente no Tribunal de Justiça.