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Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista que os atendeu logo reconheceu o direi...


49334|Direitos Humanos|superior

Comparecem ao cartório da 1ª Vara Cível de Macapá, José, pessoa com deficiência, e sua acompanhante, Maria. O analista que os atendeu logo reconheceu o direito à prioridade legal, como a seguir indicados:

(i) atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

(ii) disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

(iii) acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

(iv) tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessado, em todos os atos e diligências.

São extensíveis a Maria os direitos indicados no(s) item(ns):

  • A

    I e IV;

  • B

    II e III;

  • C

    I, II e III;

  • D

    II, III e IV;

  • E

    I, II, III e IV;