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Gervásio contratou um seguro de vida para seus filhos Júnior e Roberta. Faleceu de causas naturais em junho de 2011. Em janeiro de 2012, os beneficiários req...


49332|Direito Civil|superior

Gervásio contratou um seguro de vida para seus filhos Júnior e Roberta. Faleceu de causas naturais em junho de 2011. Em janeiro de 2012, os beneficiários requereram o pagamento do capital segurado. Em junho de 2012, a seguradora negou o pedido. Assim, em abril de 2013, judicializaram a questão, no que a seguradora apresentou prejudicial de prescrição.

Nesse caso, é correto afirmar que a prescrição:

  • A

    não ocorreu, porque o prazo trienal ainda não se implementou;

  • B

    não ocorreu, porque o prazo quinquenal ainda não se implementou;

  • C

    não ocorreu, porque o prazo decenal ainda não se implementou;

  • D

    não ocorreu, porque o prazo anual fora interrompido pelo pedido administrativo e recomeçou a contar em junho de 2012;

  • E

    ocorreu, porque o prazo anual foi apenas suspenso pelo pedido administrativo e recomeçou, pelo restante, em junho de 2012.