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O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir se a obrigatoriedade de vacinação, consoante o Plano Nacional de Imunização, com relação a vacinas devidamen...

49330|Direito Administrativo

O Supremo Tribunal Federal foi instado a decidir se a obrigatoriedade de vacinação, consoante o Plano Nacional de Imunização, com relação a vacinas devidamente testadas e aprovadas pelas autoridades competentes e disponíveis gratuitamente para a coletividade, poderia ensejar a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência a determinados lugares, caso previstas em lei ou dela decorrentes, por parte dos entes federativos.

As aludidas medidas foram consideradas constitucionais pela Corte Suprema, que invocou fundamento relacionado ao poder de polícia, sendo correto afirmar que tal argumento corresponde a:

  • A

    utilização de meios diretos de coerção para forçar os indivíduos a cumprirem a determinação legal, em razão da autoexecutoriedade;

  • B

    implementação de sanções indiretas, que têm respaldo na proporcionalidade e não podem ser confundidas com vacinação forçada;

  • C

    imposição de medidas indiretas de coerção, enquanto coação política decorrente da autoexecutoriedade;

  • D

    determinação que melhor se adequa à proporcionalidade, por ser considerada medida direta de coerção, decorrente do princípio da supremacia do interesse público;

  • E

    adoção de medida válida de coação política, que se destina a forçar as pessoas a cumprirem a obrigação legal, independentemente de seu consentimento, diante da presunção de legalidade.