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As autoridades administrativas competentes observaram que a sociedade Crisântemo envolveu-se em um esquema de fraude em licitações, de modo que a sua conduta...


49327|Direito Administrativo|superior

As autoridades administrativas competentes observaram que a sociedade Crisântemo envolveu-se em um esquema de fraude em licitações, de modo que a sua conduta está sujeita às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Nesse caso, é correto afirmar que:

  • A

    não há possibilidade de ser realizado o julgamento em conjunto de tais infrações, nos mesmos autos, em razão de todas as penalidades previstas na Lei Anticorrupção se submeterem à reserva de jurisdição;

  • B

    é cabível a reunião, nos mesmos autos, da apuração e aplicação das penalidades administrativas em ambas as normas, devendo ser aplicado o rito estabelecido na Lei de Licitações e Contratos;

  • C

    haverá necessariamente dois processos, em autos separados, na via administrativa, que não podem ser reunidos, em razão da competência para a aplicação das penalidades e da gravidade daquelas previstas em uma e outra norma;

  • D

    os atos previstos como infrações administrativas ou em cada uma das normas na Lei de Licitações e Contratos e na Lei Anticorrupção serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Anticorrupção;

  • E

    apesar de ser viável a reunião da apuração e julgamento para fins de aplicação das penalidades previstas em uma e outra norma, o rito procedimental e a autoridade competente dependem da penalidade mais grave aplicável no caso concreto.