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A Lei nº 13.655/2018 promoveu relevantes alterações no Decreto-Lei nº 4.657/1942 no tocante às normas de interpretação e aplicação do direito público, notada...


49325|Direito Civil|superior

A Lei nº 13.655/2018 promoveu relevantes alterações no Decreto-Lei nº 4.657/1942 no tocante às normas de interpretação e aplicação do direito público, notadamente no âmbito da atividade de controle da Administração, dentre as quais está a previsão acerca da necessidade de que as decisões de invalidação indiquem de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Nesse contexto, à luz do diploma legal em comento, é correto afirmar, com relação à mencionada previsão específica, que:

  • A

    a sua aplicação se restringe à invalidação dos atos administrativos, não podendo abarcar os contratos administrativos, que se submetem à legislação específica;

  • B

    as esferas administrativa e controladora devem considerá-la, mas o controle jurisdicional possui contornos próprios que o excepcionam de tal previsão específica;

  • C

    ela não é imperativa caso caracterizado vício insanável, pois, nesse caso, a motivação, mediante a demonstração da necessidade e adequação do reconhecimento da nulidade, passa a ser prescindível;

  • D

    a sua observância é imposta para as esferas administrativa, controladora e judicial, com relação aos vícios insanáveis verificados em ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa;

  • E

    é necessário respeitá-la nas decisões de invalidação nas esferas administrativa, controladora e judicial, que não poderão, contudo, indicar as condições para que a respectiva regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, submetidas à discricionariedade da Administração.