Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ao interpretar determinado preceito da Constituição da República à luz de um caso concreto submetido à sua apreciação, Maria, juíza de direito, entendeu que ...


49316|Direito Constitucional|superior

Ao interpretar determinado preceito da Constituição da República à luz de um caso concreto submetido à sua apreciação, Maria, juíza de direito, entendeu que poderiam ser atribuídos três significados distintos ao significante interpretado, que eram influenciados pela polissemia da linguagem, pelos valores subjacentes ao ambiente sociopolítico e pelos fins a serem alcançados pela futura norma. Após decidir as conflitualidades intrínsecas subjacentes ao processo de interpretação constitucional, que decorriam da oposição entre esses três fatores e dos correlatos significados que amparavam, Maria decidiu o significado a ser atribuído ao significante interpretado, individualizando, com isso, a norma constitucional.

Em relação à atividade desenvolvida por Maria, é correto afirmar que:

  • A

    avança na atividade de criação do direito, o que é incompatível com a natureza da interpretação constitucional;

  • B

    pode ser empregada na realização da denominada declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto;

  • C

    se mostra insuscetível de ser aplicada no delineamento da denominada mutação constitucional;

  • D

    está plenamente adequada à teoria originalista de interpretação constitucional;

  • E

    se ajusta, em sua integralidade, à denominada metódica concretista.