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Vitória tem 34 anos, é filha de João (engenheiro) e de Manuela (gerente de banco). Concluiu o ensino médio e ingressou na faculdade para cursar graduação em ...


49285|Direitos Humanos|superior

Vitória tem 34 anos, é filha de João (engenheiro) e de Manuela (gerente de banco). Concluiu o ensino médio e ingressou na faculdade para cursar graduação em informática. Sua trajetória escolar foi interrompida aos 18 anos, quando apresentou um quadro agudo de doença mental, foi internada em um hospital psiquiátrico e recebeu diagnóstico de esquizofrenia. Após receber alta hospitalar, não conseguiu mais retomar seus estudos. Reside com seus genitores e realiza seu acompanhamento em saúde mental no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), onde participa do coral de músicos e da oficina de geração de rendas. Há 15 anos, seu genitor ingressou com ação judicial e foi nomeado seu curador. No CAPS, Vitória conheceu Joaquim, que também é esquizofrênico, reside sozinho e possui renda mensal decorrente de uma pensão paterna. Vitória e Joaquim estão apaixonados e desejam se casar e ter filhos, mas o pai de Vitória disse que, como curador, não vai autorizar o casamento, e o desentendimento entre o curador e o casal de namorados chegou ao conhecimento do Judiciário, que solicitou estudo social para avaliar o exercício da curatela pelo genitor.

Em acordo com o que consta do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é adequado o parecer social na seguinte direção:

  • A

    registrar que a posição do curador expressa o afeto e a preocupação do genitor em relação à sua filha, que, na condição de pessoa com transtorno mental, não tem condição adequada para compreender e assumir as implicações jurídicas do casamento;

  • B

    registrar que, na condição de pessoa acometida por doença psiquiátrica e ainda protegida pelo instituto jurídico da curatela, não possui capacidade legal para assumir o ato formal do casamento e por isso depende do consentimento do curador;

  • C

    registrar que, na condição de pessoa submetida ao instituto da curatela não pode se casar sem o consentimento do curador, devendo sugerir uma nova perícia médica para reavaliar a possibilidade de levantamento da curatela já que Vitória apresenta boa condição de autonomia;

  • D

    registrar que, apesar da preocupação e afeto do genitor em relação à sua filha, ele não tem poderes para impedir o casamento, visto que, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a atuação do curador é restrita à natureza patrimonial;

  • E

    registrar que os conflitos entre pai e filha estão prejudicando o bom exercício da curatela, que exige harmonia entre curador e curatelada, e sugerir a substituição do curador, mediante a nomeação da genitora de Vitória para passar a assumir a função.